A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro a
01 de Janeiro de 2009, veio impor a implementação de medidas de
autoprotecção, com as devidas excepções, a todos os edifícios e
recintos, incluindo os existentes à referida data da entrada em vigor do
diploma.
A sua importância revela-se não só na prevenção de
incêndios como também nos procedimentos que devem ser adoptados no seu
combate, privilegiando sempre a segurança dos ocupantes do edifício ou
recinto. Por outro lado, a sua inexistência é motivo de coima e, como
tal, a implementação das medidas de autoprotecção é essencial e
obrigatória.
Renovação do CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho.
Técnicos (engenheiros e arquitectos), administradores de condomínio e empresas, responsáveis e delegados de segurança contra incêndio em edifícios.
Formador com formação superior e vasta experiência na área