A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro a 01 de Janeiro de 2009, veio organizar as várias actividades a desenvolver em edifícios e recintos no contexto da segurança contra incêndio em edifícios, que se apelidam de utilizações-tipo. Estas utilizações-tipo podem ser da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco.
Renovação do CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho.
Técnicos (engenheiros e arquitectos), responsáveis e delegados de segurança contra incêndio em edifícios.
Formador com formação superior e vasta experiência na área.