A fiscalização de obras é um requisito legal que os proprietários têm em consideração em todos os processos de construção.
Durante o processo de fiscalização de obras é verificada a conformidade integral e complementar da edificação, assim como as definições dos projetos de licenciamento e execução. Com isto são apresentadas soluções técnicas e é possível fazer a assessoria na resolução de problemas identificados.
Por conseguinte, é através da obrigatoriedade da fiscalização de obras que se procura averiguar o cumprimento das responsabilidades de todos os intervenientes: autores do projeto, empreiteiro, diretor de obra e dono da obra.
Quem pode fazer este acompanhamento?
Este trabalho de verificação e fiscalização cumpre rigorosos critérios estabelecidos pela a Lei n.º 40/2015, de 1 de junho*.
Apesar de o fiscal de obra (pessoa singular ou coletiva) ser nomeado pelo dono de obra, essa fiscalização só pode ser feita por um técnico especializado, mesmo tratando-se de uma ação de caráter privado.
Depois da seleção, o fiscal passa a representar o dono da obra, procurando que seja concluída sem desvios ou atrasos.
5 tarefas que o Fiscal de Obra trata por si
1. Otimização de Contratos para Relações Sólidas: A análise, revisão e cumprimento de contratos são fundamentais para estabelecer relações sólidas entre as partes envolvidas. Para além de minimizar os riscos de conflitos de interesse, esta prática promove uma base sólida para a confiança mútua e colaboração a longo prazo.
2. Excelência na Qualidade para Valor Duradouro: O controlo de qualidade não se limita à conformidade, mas sim à entrega de valor duradouro. Ao garantir melhores níveis de qualidade na construção, não só se assegura a satisfação do cliente, como também se estabelece uma reputação de excelência que perdura além da conclusão do projeto.
3. Transparência como Pilar Fundamental: A isenção técnica não garante apenas a transparência, porém também demonstra um compromisso genuíno em encontrar as melhores soluções para desafios técnicos. Esta abordagem transparente não só constrói confiança com os clientes, como com os stakeholders envolvidos.
4. Gestão Financeira Inteligente para Valor Acrescentado: O controlo de custos é muito mais do que a minimização de despesas, pois é fundamental para agregar valor. Ao otimizar os custos de construção, não só se economizam recursos financeiros, como também se eleva a qualidade da obra, proporcionando um retorno maior sobre o investimento.
5. Prazos como Fundamento da Eficiência e Confiança: O controlo de prazos garante o cumprimento de cronogramas, e demonstra eficiência e comprometimento. Ao garantir a entrega dentro dos prazos estabelecidos, reforça-se a confiança dos clientes e stakeholders, permitindo uma rápida resolução de problemas que possam surgir.
No entanto, é no controlo de prazos que, muitas vezes, a fiscalização de obra ganha mais relevo por incidir naquele que é um problema comum – o incumprimento das datas previstas.
Em que momento ocorre a fiscalização de obras?
O processo de fiscalização de obra decorre diariamente para garantir a fiabilidade da construção e minimizar falhas no processo. É crucial que este atue nas várias fases do processo e não apenas na fase de obra/supervisão.
Há uma série de outros procedimentos que o fiscal de obra pode fazer com ganhos evidentes no resultado. Deste modo, a fiscalização em obra deve ocorrer tanto na fase prévia, como na fase de obra ou na final, por conseguinte saiba o que pode ser feito em cada uma delas.
Critérios que orientam a fiscalização de obra
A fiscalização de obra deve orientar a sua atividade tendo por base três critérios fundamentais: planeamento, execução e controlo.
Quanto à atividade em si tem de ser desenvolvida de forma sistemática, com objetivos e a estratégia para os atingir bem definidos.
*Consulte o decreto de Lei 40/2015 na totalidade.