RGPD

O QUE É:

É o Regulamento UE de 679/2016 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Foi publicado em 2016 com um período de adaptação de 2 anos, sendo aplicável no dia 25 de maio 2018 em todos os países membros da UE.

O QUE DEFENDE:

Todos os direitos fundamentais de liberdade e princípios reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o respeito pela vida privada e familiar, pelo domicílio e pelas comunicações, a proteção dos dados pessoais, a liberdade de pensamento, de consciência e de religião, a liberdade de expressão e de informação e a diversidade cultural, religiosa e linguística.

APLICABILIDADE:

Aplica-se a todas as organizações privadas e públicas que se encontrem nos estados membros da União Europeia ou organizações subcontratadas para o efeito situados na UE, que tratem dados pessoais de Titulares Singulares residentes no território da União Europeia independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência.

OBRIGAÇÕES:

Obrigação de designar um encarregado para a proteção de dados
 
Regras sobre pseudonimização de dados
 
Alteração das regras sobre obtenção de consentimento
 
Novas regras sobre consentimento de menores
 
Eliminação do sistema de notificações e autorizações
 
Implementação do direito ao esquecimento
 
Criação de obrigações acrescidas para os subcontratados
 
Introdução de coimas de valor muito elevado
 
Obrigações de informação relativas a quebras de segurança
 

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REGRAS PARA AS PME?

Consulte aqui informação atualizada no portal da Comissão Europeia

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