Encarregado de
Proteção de Dados?
⚠️ A obrigatoriedade de nomear um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) apenas se verifica em alguns casos, segundo o RGPD.
Conhece as condições necessárias e as obrigações de ter um EPD conforme o RGPD?
Para entidades públicas é obrigatório designar alguém para garantir o direito fundamental à proteção de dados pessoais (RGPD – (UE)679/2016 de 27 de abril).
As restantes organizações, só devem designar um EPD, se tratarem dados sensíveis ou dados relativos a condenações penais e infrações, em larga escala ou se realizarem tratamentos em larga escala relativos ao controlo regular e sistemático dos titulares dos dados.
Demonstramos assim a importância da integração do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) com as diferentes normas dos Sistemas de Gestão, nomeadamente Segurança, Segurança Informática, Qualidade e Ambiente, nomeando um Encarregado de Proteção de Dados.
Fonte: ec.europa.eu
