Encarregado de
Proteção de Dados?

⚠️ A obrigatoriedade de nomear um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) apenas se verifica em alguns casos, segundo o RGPD.

Conhece as condições necessárias e as obrigações de ter um EPD conforme o RGPD?

Para entidades públicas é obrigatório designar alguém para garantir o direito fundamental à proteção de dados pessoais (RGPD – (UE)679/2016 de 27 de abril).

As restantes organizações, só devem designar um EPD, se tratarem dados sensíveis ou dados relativos a condenações penais e infrações, em larga escala ou se realizarem tratamentos em larga escala relativos ao controlo regular e sistemático dos titulares dos dados.

🎯 Demonstramos assim a importância da integração do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) com as diferentes normas dos Sistemas de Gestão, nomeadamente Segurança, Segurança Informática, Qualidade e Ambiente, nomeando um Encarregado de Proteção de Dados.

🗒 Saiba mais sobre o RGPD.

Fonte: ec.europa.eu

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