A sua empresa tem um canal de denúncia?
A criação de um canal de denúncias nas empresas com mais de 50 colaboradores é obrigatória desde 18 de junho de 2022.
Está em vigor a lei nº 93/2021, uma transposição da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Um canal de denúncia é uma ferramenta de extrema importância na sua organização, é um meio pelo qual os seus colaboradores ou clientes podem comunicar de forma anónima práticas ilegais ou ações antiéticas que tenham testemunhado na empresa, reportando assim situações ilícitas ou abusivas e que não vão ao encontro dos princípios de integridade da empresa, podendo evitar incidentes mais graves ou vazamentos de informações.
É por este motivo que um canal de denúncia é crítico para a manutenção da transparência assim como um incentivo aos atos de boa-fé e mitigação de riscos.
Porque fazer uma denúncia?
– Dar a conhecer atos ilícitos é uma das formas mais eficazes de detetar e prevenir danos que colocam em risco a vida das pessoas, do Planeta e, até, dos próprios governos.
De acordo com os dados do Global Corruption Barometer de 2020, apenas 47% dos cidadãos europeus sentem que podem fazer denúncias de atos de corrupção em segurança. Porém, no nosso País esse número é ainda mais baixo – 42%.
Um denunciante é o nome dado à pessoa singular que denuncie ou divulgue uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor em que é exercida.
Como implementar este canal de denúncia?
São vários os fatores determinantes para esta implementação e a sua exigência é cada vez maior! Sendo que é determinante: Existirem diferentes meios para a recolha das denúncias;
Deve ser permitido realizar denúncias anónimas;
O canal de denúncia deve ser acessível aos colaboradores assim como ao público externo;
É necessário haver ferramentas que permitam ao denunciante acompanhar aquilo que relatou;
A monitorização das ações dos funcionários deve ser contínua.
O canal de denúncias é de facto um importante aliado na sua empresa que deve ser tratado e gerido com a maior das responsabilidades. Pode assim confiar na SECWAY como empresa especializada na gestão e implementação de Canais de Denúncia.
Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações
A 20 de dezembro, foi publicada a Lei n.º 93/2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, criando a obrigação de implementar canais e procedimentos internos de denúncia para assegurar o cumprimento dos princípios subjacentes a este novo quadro legal.
