Consegue garantir a segurança dos dados pessoais que a sua empresa recolhe?

As informações pessoais e a sua proteção são atualmente dos bens mais valiosos que circulam na net – daí a importância em garantir a segurança dos dados pessoais, evitando o incumprimento do RGPD.
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Violações sistemáticas globais dos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais levaram ao surgimento do RGPD (UE 679/2016). Este Regulamento Europeu de implementação obrigatória em todos os Estados-Membro da UE veio reforçar os direitos à privacidade dos cidadãos europeus, nas suas presenças digitais em todo o mundo. Refletiu-se igualmente num grande impacto para as empresas que tiveram que reestruturar diversos processos internos para se adequar à nova legislação e assim se encontrar em conformidade perante a ação da Autoridade de Controlo em Portugal (CNPD).

Segundo a APDSI, para que as entidades possam verificar o seu nível de cumprimento de segurança de proteção dos dados pessoais, poderá ser utilizada uma breve checklist, tendo como exemplo estas questões:
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📘 Existem bases de dados pessoais (de clientes, fornecedores, colaboradores ou outros) e/ou câmaras de videovigilância na sua entidade?
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📘 Os instrumentos de recolha dos dados, designadamente os contratos, contêm informações detalhadas sobre a finalidade da recolha e outras informações relevantes?
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📘 Foi obtido o consentimento dos titulares dos dados?
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📘 A sua entidade obteve a autorização da CNPD para a instalação das câmaras de videovigilância e tem afixados avisos que alertem para a existência das mesmas, nos termos previstos na lei?

📘 A sua entidade avalia regularmente o cumprimento da Lei de Proteção de Dados Pessoais?

Coimas monetárias??? Por vezes SIM!

Incumprimento RGPD

Sabia que pode haver penalizações por incumprimento do RGPD em Portugal?

Em caso de incumprimento do RGPD, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que é a Autoridade de Controlo designada em Portugal, assegura o regime contra-ordinacional e avaliação das coimas impostas. As mesmas têm como objetivo a dissuasão e eficácia para que não ocorram reincidências.

💰 Para uma infração provável, na maioria dos casos é emitida uma advertência;

💰 Para uma infração – podem ser empregues sanções:

  •  repreensão (e/ou coima monetária);
  • proibição temporária ou definitiva do tratamento (e/ou coima monetária);
  • coima máxima de 20 milhões de euros ou 4 % do volume de negócios total anual da empresa a nível mundial.

Conte connosco para apoiar a sua empresa na implementação das boas práticas em matéria de privacidade!

Fonte: APDSI

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