Consegue garantir a segurança dos dados pessoais que a sua empresa recolhe?
As informações pessoais e a sua proteção são atualmente dos bens mais valiosos que circulam na net – daí a importância em garantir a segurança dos dados pessoais, evitando o incumprimento do RGPD.
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Violações sistemáticas globais dos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais levaram ao surgimento do RGPD (UE 679/2016). Este Regulamento Europeu de implementação obrigatória em todos os Estados-Membro da UE veio reforçar os direitos à privacidade dos cidadãos europeus, nas suas presenças digitais em todo o mundo. Refletiu-se igualmente num grande impacto para as empresas que tiveram que reestruturar diversos processos internos para se adequar à nova legislação e assim se encontrar em conformidade perante a ação da Autoridade de Controlo em Portugal (CNPD).
Segundo a APDSI, para que as entidades possam verificar o seu nível de cumprimento de segurança de proteção dos dados pessoais, poderá ser utilizada uma breve checklist, tendo como exemplo estas questões:
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Existem bases de dados pessoais (de clientes, fornecedores, colaboradores ou outros) e/ou câmaras de videovigilância na sua entidade?
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Os instrumentos de recolha dos dados, designadamente os contratos, contêm informações detalhadas sobre a finalidade da recolha e outras informações relevantes?
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Foi obtido o consentimento dos titulares dos dados?
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ A sua entidade obteve a autorização da CNPD para a instalação das câmaras de videovigilância e tem afixados avisos que alertem para a existência das mesmas, nos termos previstos na lei?
A sua entidade avalia regularmente o cumprimento da Lei de Proteção de Dados Pessoais?
Coimas monetárias??? Por vezes SIM!
Sabia que pode haver penalizações por incumprimento do RGPD em Portugal?
Em caso de incumprimento do RGPD, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que é a Autoridade de Controlo designada em Portugal, assegura o regime contra-ordinacional e avaliação das coimas impostas. As mesmas têm como objetivo a dissuasão e eficácia para que não ocorram reincidências.
Para uma infração provável, na maioria dos casos é emitida uma advertência;
Para uma infração – podem ser empregues sanções:
- repreensão (e/ou coima monetária);
- proibição temporária ou definitiva do tratamento (e/ou coima monetária);
- coima máxima de 20 milhões de euros ou 4 % do volume de negócios total anual da empresa a nível mundial.
Conte connosco para apoiar a sua empresa na implementação das boas práticas em matéria de privacidade!
Fonte: APDSI
