Entrou em vigor no dia 1 de março de 2026 o Decreto Regulamentar n.º 2/2026, diploma que procede à reorganização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). É desta forma que a ACT reforça fiscalização às empresas, através de um reforço da capacidade de intervenção.
Embora o decreto não crie novas obrigações legais diretas, existe um impacto que as empresas não devem desconsiderar: aumenta a capacidade de fiscalização e a probabilidade de deteção de incumprimentos nas organizações.
Num contexto em que as inspeções da ACT se tornam mais eficazes e mais baseadas em dados, a segurança e saúde no trabalho e o cumprimento legal passam a estar ainda mais no centro da gestão empresarial.
O que muda com o Decreto Regulamentar n.º 2/2026
Esta reorganização da ACT pretende tornar a entidade mais eficiente, mais articulada e mais focada na prevenção de riscos profissionais.
Entre os principais pontos destacam-se:
- Reforço da estrutura e da capacidade inspetiva
A nova organização interna da ACT visa aumentar a eficácia das inspeções da ACT e melhorar a capacidade de resposta em processos de fiscalização laboral e de segurança no trabalho.
- Maior articulação entre entidades públicas
O diploma prevê maior interligação de informação entre organismos públicos, nomeadamente:
- Autoridade Tributária
- Segurança Social
- Instituto dos Registos e Notariado
- serviços públicos relacionados com emprego
Este cruzamento de dados permite identificar inconsistências entre informação declarada e a realidade das empresas, aumentando a probabilidade de deteção de irregularidades.
Reforço da prevenção de riscos profissionais
A ACT passa a assumir um papel mais ativo na promoção e controlo da segurança e saúde no trabalho, incentivando uma abordagem preventiva e não apenas reativa.
O que isto significa para as empresas em matéria de SST?
Na prática, o reforço institucional da ACT traduz-se num maior nível de escrutínio sobre as organizações, sobretudo em áreas críticas de conformidade.
Entre os aspetos mais frequentemente verificados em inspeções da ACT destacam-se:
- existência de serviços de segurança e saúde (SST) no trabalho devidamente organizados
- avaliações de risco atualizadas
- planos de prevenção implementados
- vigilância da saúde dos trabalhadores
- registos e documentação obrigatória
- evidência de cumprimento das obrigações legais
Assim sendo, as empresas que mantiverem estas matérias apenas como formalidade administrativa ficam particularmente expostas.
Quando são detetadas irregularidades, as consequências podem incluir processos de contraordenação, coimas e imposição de medidas corretivas obrigatórias.
A prevenção em matéria de SST tornou-se ainda mais crítica
A reorganização da ACT reforça uma tendência que já vinha a consolidar-se: a fiscalização baseada em dados e risco.
Com maior capacidade de cruzamento de informação entre entidades públicas, torna-se mais fácil identificar situações como:
- empresas sem serviços de SST adequados
- inconsistências entre número de trabalhadores e organização da vigilância da saúde
- ausência de avaliações de risco atualizadas
- incumprimento de obrigações legais em matéria de segurança laboral
Neste contexto, as empresas que atuam preventivamente reduzem significativamente o risco de exposição a processos inspetivos e sanções.
O que as empresas devem verificar, ao mesmo tempo que a ACT reforça fiscalização às empresas
Face ao novo enquadramento, é prudente e recomendado que as organizações revejam alguns aspetos essenciais do seu sistema de segurança e saúde no trabalho:
- organização formal dos serviços de SST
- atualização da avaliação de riscos profissionais
- existência de planos de prevenção e medidas de controlo
- cumprimento da vigilância da saúde dos trabalhadores
- manutenção da documentação obrigatória disponível e atualizada
A verificação destes elementos permite assegurar cumprimento legal das empresas e preparação para eventuais inspeções da ACT.
Que medidas deve tomar de imediato?
Se, na verdade, o Decreto Regulamentar n.º 2/2026 não altera diretamente as obrigações das empresas, reforça significativamente a capacidade operacional da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Na prática, isto significa mais fiscalização, maior capacidade de deteção de incumprimentos e maior exigência na conformidade das organizações.
Num contexto de maior escrutínio, a segurança e saúde no trabalho deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um elemento central de gestão de risco empresarial.
Acreditamos que possa ter ficado com dúvidas sobre o nível de conformidade da sua empresa em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Não as guarde para si, entre em contacto com a Secway para poder avaliar a situação da sua empresa, identificar eventuais riscos antes de uma inspeção e implementar as melhorias necessárias. Conte connosco para orientações em segurança e saúde no trabalho para empresas.
