Coordenação de Segurança em Obra
Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro – (Estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis).
Portaria nº 101/1996, de 3 de abril – (Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis)
Decreto nº 46427/1965, de 10 de julho – (Aprova o regulamento de Instalações Sociais Provisórias destinadas a pessoal empregado nas obras)
Decreto nº 41821/58, de 11 de agosto – (Aprova o regulamento de segurança no trabalho da construção civil)
OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE EXECUTANTE E DO DONO DE OBRA?
Consulte aqui informação atualizada no portal da ACT
COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA EM PROJETO:
COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA EM OBRA:
- Analisar e validar tecnicamente o desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde em obra, propor a sua aprovação ao dono da obra e promover a sua atualização (quando aplicável);
- Colaborar na elaboração da Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro (quando aplicável);
- Coordenar as atividades de todos os intervenientes num estaleiro;
- Garantir a constituição e a atualização de toda a Compilação técnica associada à segurança;
- Promover a implementação dos PSS, PGRCD, PQ e verificar o cumprimento dos mesmos;
- Participar ativamente nas reuniões de acompanhamento dos trabalhos;
- Realizar ações de inspeção;
- Apoiar na tomada de decisões no domínio da prevenção de riscos, através de propostas de ações preventivas e corretivas;
- Promover e realizar auditorias ao Sistema de Gestão da Segurança.

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