Inspeções técnicas, máquinas e equipamentos de trabalho
O Decreto-Lei nº 221/2006, de 8 de novembro, estabelece as regras em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior. Este diploma visa garantir que os equipamentos utilizados no exterior estejam em conformidade com os níveis de ruído permitidos, protegendo assim o ambiente e a saúde dos cidadãos. No entanto, para além das preocupações ambientais, também é essencial considerar a segurança e a saúde dos trabalhadores que operam esses equipamentos.
Nesse sentido, o Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro, entra em cena ao estabelecer as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.
O SEU PARQUE DE MÁQUINAS CUMPRE AS PRESCRIÇÕES LEGAIS?
O cumprimento das obrigações legais relacionadas ao parque de máquinas é de extrema importância.
Ele garante a segurança dos trabalhadores, contribui para a eficiência operacional e promove a sustentabilidade ambiental. Além disso, evita problemas legais, financeiros e de reputação para as empresas.
Consulte aqui informação atualizada no portal da ACT
COMERCIALIZA E INSTALA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO?
Consulte aqui o Decreto Lei 103/2008, de 24 de junho

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