Fornecimento de equipamentos de proteção (EPI e EPC)

Segundo a Diretiva 89/656/CEE o Equipamento de Proteção Individual é “qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo”.

Hierarquia de Risco

Hierarquia de Controlo de Riscos

Estes equipamentos representam a última linha de defesa do trabalhador perante o risco de acidente, sendo que devem ser utilizados quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados, em primeiro lugar, por medidas, métodos ou processos de prevenção inerentes à organização do trabalho e em segundo lugar, por meios técnicos de proteção coletiva.

OBRIGAÇÕES LEGAIS?


Consulte aqui informação atualizada no portal da ACT

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