Segurança e Saúde no Trabalho
Lei 102/2009 de 10 de Setembro, alterada pela Lei 3/2014 de 28 de Janeiro – (tem por objetivo a prevenção dos fatores de risco potencialmente existentes nos locais de trabalho (riscos físicos, químicos, biológicos, ergonómicos, mecânicos, entre outros) através da sua identificação e controlo.)
O trabalhador em Portugal tem direito a trabalhar em condições que protejam a sua saúde e garantam a sua segurança, em todos os aspetos relacionados com a sua função, tendo o empregador o dever de respeitar e aplicar, no mínimo, os princípios gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (Código do Trabalho, Art.º 281º a 284º).
ETAPAS DE IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCO:
Identificar os Riscos
Identificar os grupos ou pessoas e como podem ser afetados
Avaliar os riscos e definir modo de atuação
Registar resultados e implementá-los
Revisão da avaliação e atualização sempre que necessário

Identificar os Riscos
Identificar os grupos ou pessoas e como podem ser afetados
Avaliar os riscos e definir modo de atuação
Registar resultados e implementá-los
Revisão da avaliação e atualização sempre que necessário
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS E TRABALHADORES?
Consulte aqui informação atualizada no portal e-Portugal e saiba tudo sobre segurança e saúde no trabalho.

O sucesso do seu negócio, com segurança e saúde, é connosco.
VAMOS COMEÇAR ESTE PROJETO JUNTOS? CONTACTE-NOS!