Segurança e Saúde no Trabalho

Lei 102/2009 de 10 de Setembro, alterada pela Lei 3/2014 de 28 de Janeiro – (tem por objetivo a prevenção dos fatores de risco potencialmente existentes nos locais de trabalho (riscos físicos, químicos, biológicos, ergonómicos, mecânicos, entre outros) através da sua identificação e controlo.)

O trabalhador em Portugal tem direito a trabalhar em condições que protejam a sua saúde e garantam a sua segurança, em todos os aspetos relacionados com a sua função, tendo o empregador o dever de respeitar e aplicar, no mínimo, os princípios gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (Código do Trabalho, Art.º 281º a 284º).

ETAPAS DE IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCO:

Identificar os Riscos

Identificar os grupos ou pessoas e como podem ser afetados

Avaliar os riscos e definir modo de atuação

Registar resultados e implementá-los

Revisão da avaliação e atualização sempre que necessário

Segurança e saúde no trabalho por etapas

Identificar os Riscos

Identificar os grupos ou pessoas e como podem ser afetados

Avaliar os riscos e definir modo de atuação

Registar resultados e implementá-los

Revisão da avaliação e atualização sempre que necessário

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS E TRABALHADORES?

Consulte aqui informação atualizada no portal e-Portugal e saiba tudo sobre segurança e saúde no trabalho.

Secway Safety

O sucesso do seu negócio, com segurança e saúde, é connosco.
VAMOS COMEÇAR ESTE PROJETO JUNTOS? CONTACTE-NOS!