Conferência Internacional do Trabalho

Decorreu este ano a entre 27 de maio e 11 de junho, a Conferência Internacional do Trabalho, na qual se definiu que a segurança e saúde no trabalho seriam acrescentados aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Todos os Estados membros da OIT comprometem-se a respeitar e promover o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável. 

Uma decisão que, sem dúvida, pecou por tardia. 

Existiu ao longo da História Moderna, uma evolução gradual e positiva em matéria de implementação de medidas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) muito embora tenha existido um profundo fosso entre a legislação em matéria de SST e a garantia da sua aplicabilidade nas organizações. 

Os organismos designados como responsáveis pela supervisão e fiscalização dos cumprimentos legais não foram munidos dos recursos necessários para a sua efetiva e eficaz operacionalização para além de terem visto fragilizada e enviezada a sua posição como entidades supostamente isentas e independentes. 

O resultado? Organizações despreocupadas e negligentes continuaram a exercer a sua atividade sem respeito pelas premissas de garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável.  

Proliferaram abusos ao longo dos anos, os quais, de forma inevitável, originaram problemas graves em trabalhadores, desde acidentes pontuais ou recorrentes até doenças profissionais incapacitantes resultantes de meses ou mesmo anos de negligência em matéria de SST. 

Este reconhecimento e deliberação da OIT vem definitivamente atribuir às organizações, no grau adequado e esperado, a responsabilização máxima em caso de incumprimento de um direito que saiu da sombra da banalidade para o campo dos Direitos Fundamentais.

Os direitos fundamentais são as posições jurídicas básicas reconhecidas pelo direito português, europeu e internacional com vista à defesa dos valores e interesses mais relevantes que assistem às pessoas singulares e coletivas. 

Existe a partir de agora, uma posição reforçada por parte dos trabalhadores e um poder de influência positiva superior junto das empresas nas quais exercem as suas funções profissionais. 

Para as empresas nas quais continuam a grassar os assédios morais, psicológicos e outros abusos, ficou delineado um limite claro e consequências muito mais graves, caso o venham a ultrapassar. 

Para quem não entendeu a bem, a importância de fazer o bem, entenderá pela força da jurisprudência.   

Conferência Internacional do Trabalho
Conferência Internacional do Trabalho

Fonte: ilo.org

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