Conhece as atividades proibidas às trabalhadoras grávidas e trabalhadoras lactantes?
As trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes devem ser consideradas, sob diversos pontos de vista, como um grupo sujeito a riscos específicos e que devem ser tomadas medidas no que respeita à sua saúde e segurança.
Os direitos das trabalhadoras grávidas e das trabalhadoras lactantes são salvaguardados pela ACT gravidez (Autoridade para as Condições do Trabalho) segundo a diretiva europeia que refere os direitos das grávidas no trabalho.
A entidade empregadora tem que estar atenta e fazer cumprir os direitos das grávidas no trabalho (bem como das trabalhadoras lactantes e puérperas).⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Destacamos algumas atividades proibidas:
1. As trabalhadoras grávidas, na acepção da alínea a) do artigo 2o., não poderão em caso algum ser obrigadas a exercer atividades cuja avaliação tenha revelado riscos de exposição aos agentes e condições de trabalho referidos na secção A do anexo II, que ponham em perigo a segurança ou a saúde;
2. As trabalhadoras lactantes, na acepção da alínea a) do artigo 2o., não poderão em caso algum ser obrigadas a desempenhar atividades cuja avaliação tenha revelado riscos de exposição aos agentes e condições de trabalho referidos na seção B do anexo II, que ponham em perigo a segurança ou a saúde.
Alertamos para a existência de prazo para comunicar gravidez à entidade patronal! Informe-se connosco
Não corra riscos nem permita que os seus colaboradores corram riscos! Lembre-se: “Mais vale prevenir que remediar”!
