Coordenação de Segurança em Projeto e Obra (CSP e CSO)
– DL 273/2003 DE 29 DE OUTUBRO –
“(…) O dono da obra nomeará o coordenador de segurança em obra através de uma declaração escrita que o identifica perante todos os intervenientes no estaleiro. O dono da obra tem ainda a responsabilidade específica de impedir que a entidade executante inicie a implantação do estaleiro sem que esteja preparado o plano de segurança e saúde para a fase da execução da obra (…)“
Dono da Obra
Muito por culpa de uma divulgação e comunicação deficitárias junto dos Donos da Obra por parte dos vários intervenientes em projetos de construção/reabilitação (gabinetes técnicos; entidades licenciadoras; administração central; …); os mesmos acabam por executar as suas obras sem conhecimento das suas obrigações; responsabilidades e consequentes repercussões por incumprimentos legais – daí a necessidade de difundir-se o DL 273/2003 DE 29 DE OUTUBRO, para Coordenação de Segurança em Projeto (CSP) e Obra (CSO), junto do dono de obra.
“(…) O dono da obra deve proceder à comunicação prévia da abertura do estaleiro à ACT (…)”
Ao longo dos anos a SECWAY tem tido um papel ativo no setor da segurança na construção, sensibilizando todos os intervenientes na cadeia de projeto e execução de obra, numa visão holística de promoção e implementação de uma cultura colaborativa de prevenção eficaz, na Gestão da Segurança em Projeto e Obra.
Fonte: DRE
