Coordenação de Segurança em Projeto e Obra (CSP e CSO)

– DL 273/2003 DE 29 DE OUTUBRO –
Decorridos anos sobre a promulgação legal e responsabilidades em matéria de Coordenação de Segurança em Projeto (CSP) e Coordenação de Segurança em Obra (CSO); muitos são os donos de estaleiros móveis e provisórios (promotores, investidores e proprietários) que continuam a desconhecer as suas obrigações legais na qualidade de Donos da Obra.
 

“(…) O dono da obra nomeará o coordenador de segurança em obra através de uma declaração escrita que o identifica perante todos os intervenientes no estaleiro. O dono da obra tem ainda a responsabilidade específica de impedir que a entidade executante inicie a implantação do estaleiro sem que esteja preparado o plano de segurança e saúde para a fase da execução da obra (…)“

Dono da Obra

Muito por culpa de uma divulgação e comunicação deficitárias junto dos Donos da Obra por parte dos vários intervenientes em projetos de construção/reabilitação (gabinetes técnicos; entidades licenciadoras; administração central; …); os mesmos acabam por executar as suas obras sem conhecimento das suas obrigações; responsabilidades e consequentes repercussões por incumprimentos legais – daí a necessidade de difundir-se o DL 273/2003 DE 29 DE OUTUBRO, para Coordenação de Segurança em Projeto (CSP) e Obra (CSO), junto do dono de obra.

“(…) O dono da obra deve proceder à comunicação prévia da abertura do estaleiro à ACT (…)”

Ao longo dos anos a SECWAY tem tido um papel ativo no setor da segurança na construção, sensibilizando todos os intervenientes na cadeia de projeto e execução de obra, numa visão holística de promoção e implementação de uma cultura colaborativa de prevenção eficaz, na Gestão da Segurança em Projeto e Obra.

Dono de Obra Secway

Fonte: DRE

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